"Banco do Brasil – AP e ADI – "Os adicionais AP, ADI ou AFR, somados ou considerados isoladamente, sendo equivalentes a 1/3 do salário do cargo efetivo (art. 224, § 2º, CLT), excluem o empregado ocupante de cargo de confiança do Banco do Brasil da jornada de 6 horas". Inteligência da O.J. 17/SDI. Recurso de revista provido." (TST – RR 362327 – 2ª T. – Rel. Min. Conv. Alberto Luiz Bresciani Pereira – DJU 09.02.2001 – p. 459)
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